Neste domingo
(6), mais de 23 mil eleitores guararapenses poderão ir às urnas para escolher o
próximo prefeito, vice e os nove vereadores para o mandato 2025-28. E para esse
dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser
feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.
Todas as
regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019,
modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
VOCÊ PODE
No dia das
eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da
preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou
federação, feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e
camisetas.
VOCÊ NÃO PODE
A aglomeração
de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido,
coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é
proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e
utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a
distribuição de camisetas.
Nas seções
eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha
propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer
uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no
artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
É CRIME
É considerado
crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a
realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de
boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em
funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados
anteriormente.
RESPONSABILIDADE
Qualquer
cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação
eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi
verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da
infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.