O Plenário da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária
realizada nessa terça-feira (12), o Projeto de Lei que proíbe a utilização de
aparelhos celulares por alunos das escolas públicas e privadas do Estado. Aprovada
por unanimidade, a proposta segue agora para sanção do governador.
Proposto pela deputada Marina
Helou (Rede) e assinado por outros 42 parlamentares da Casa, o Projeto de Lei
293/2024 altera a Lei 12.730/2007, incluindo novos dispositivos e regramentos
sobre o uso dos dispositivos à norma vigente.
"O uso constante de dispositivos
móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na
capacidade de concentração e desempenho acadêmico", afirmou a autora
Marina Helou.
O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo apresentado durante reunião conjunta entre as comissões de Educação e Cultura e Finanças, Orçamento e Planejamento da Casa. Relatora da proposta, a deputada Solange Freitas (União) defendeu o controle sobre o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do Estado, readequando a lei já existente.
A proposta
De acordo com o texto
substitutivo, fica vedado o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à
internet pelos alunos de unidades escolares do Estado. Os protocolos para
armazenamento dos aparelhos deverão ser definidos pela Secretaria de Estado da
Educação (Seduc-SP), em parceria com as secretarias de educação dos
municípios.
A utilização dos dispositivos
será permitida, no entanto, em casos onde houver a necessidade pedagógica, para
a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais, além de
casos em que haja a necessidade de auxílios tecnológicos por parte de alunos
com deficiência.
Outra preocupação de pais e
alunos, a comunicação externa também está contemplada na proposta aprovada. De
acordo com o PL, a Seduc e as escolas da rede privada deverão criar canais
acessíveis para a comunicação entre pais e responsáveis e a instituição de
ensino.
"Essa inclusão assegura uma
abordagem coordenada e padronizada, fundamental para a aplicação uniforme em
todas as unidades escolares do Estado", disse a relatora Solange Freitas.