Trabalhadores
com carteira assinada devem receber a primeira parcela, ou parcela única do 13º
salário (abono de Natal) até esta sexta-feira (29).
Segundo a
legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia
30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são
obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Também
conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser
pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a
empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do
trabalhador até o dia 20 de dezembro.
QUEM TEM DIREITO
Aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a
esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram
antecipados neste ano.
Já no caso de
estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei
11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º
salário.
O valor do abono
integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Senão, terá direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.
O empregado
afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da
empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a
responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias
em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador
efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer
do ano) do 13º salário.
O trabalhador
temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Se a rescisão
do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por
tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor
é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de
meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).