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Aprovação da castração química de pedófilos pela Câmara dos Deputados: reflexões e debates

 Ingrid Saia         

 

Em 12 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou, por 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções, o projeto de lei que prevê a castração química de condenados por crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, além da criação de um Cadastro Nacional de Condenados por tais práticas. A proposta segue agora para análise no Senado Federal, onde deve ser objeto de intensos debates.

A proposta introduz alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece a possibilidade de aplicação de castração química como parte das penas impostas aos condenados por crimes relacionados à exploração sexual infantil. O procedimento seria realizado por meio da administração de medicamentos inibidores da libido.

Outro ponto central do projeto é a criação de um cadastro nacional de pedófilos. Esse registro incluirá informações detalhadas dos condenados com sentença transitada em julgado, como nome, CPF e fotografias. O cadastro será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, conforme já previsto na Lei 15.035/24, os dados serão de acesso público.

A aprovação da medida gerou intenso debate entre parlamentares, especialistas e sociedade civil. De um lado, defensores argumentam que a castração química representa uma resposta firme contra crimes de abuso sexual infantil, buscando reduzir a reincidência. De outro, críticos apontam que a proposta desconsidera a complexidade do tema, além de não oferecer soluções eficazes para a prevenção desses crimes.

A iniciativa tem sido descrita como um exemplo de populismo penal, em que medidas extremas são propostas para atender a demandas populares de segurança, sem necessariamente levar em conta sua eficiência ou implicações éticas. Nesse contexto, é fundamental questionar se a adoção de penas severas, como a castração química, é capaz de resolver problemas estruturais relacionados à criminalidade ou se apenas reforça uma política punitivista desconectada de soluções mais abrangentes.

 

Implicações Éticas e Constitucionais

A medida também levanta sérias questões éticas e constitucionais. Procedimentos que alteram quimicamente o funcionamento do corpo humano podem ser considerados violações aos princípios da dignidade da pessoa humana e da integridade física, ambos consagrados na Constituição Federal. Além disso, o caráter compulsório da castração química pode gerar debates acalorados sobre os limites da intervenção estatal na esfera individual.

Críticos do projeto também destacam que ele foca exclusivamente na punição, negligenciando a necessidade de investimentos em políticas preventivas. A prevenção de crimes sexuais exige uma abordagem ampla, que inclua educação sexual, campanhas de conscientização, fortalecimento da rede de proteção à infância e apoio psicológico a potenciais ofensores.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pelo Senado Federal. Nesse momento, é essencial que se promova um debate aprofundado sobre a constitucionalidade, a eficácia e as implicações éticas da castração química. Apenas por meio de uma análise cuidadosa e fundamentada poderemos garantir que as medidas adotadas sejam eficazes, justas e alinhadas aos princípios democráticos.

 

Conclusão

Embora o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes seja uma prioridade absoluta, é imprescindível que as soluções propostas sejam baseadas em evidências, respeitem os direitos humanos e promovam a prevenção. O desafio é encontrar o equilíbrio entre punir de forma adequada os responsáveis por crimes tão graves e, ao mesmo tempo, prevenir novas ocorrências por meio de uma abordagem mais abrangente e efetiva.


Ingrid Saia é advogada associada no Vigna Advogados

 





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