Em ações de
combate a fraudes e furtos de energia entre janeiro e outubro deste ano, a CPFL
Paulista recuperou cerca de 2.386 Megawatts (MWh) desviados ilegalmente na
região da Araçatuba. Este volume de energia equivale ao consumo anual de, aproximadamente,
1.185 residências.
No total,
foram regularizadas nesse período 1.404 instalações na região. A cidade com o
maior número de casos no período foi Araçatuba, com 883 unidades. Em segundo
está Birigui, com 216 regularizações, e Guararapes vem em terceiro, com 76.
A CPFL informa
que realiza as operações de forma permanente, com uso de tecnologia e apoio das
autoridades policiais, para coibir as ligações clandestinas (os populares
“gatos”), os desvios e as manipulações de medidores – atos previstos como crime
no Código Penal, com pena de um a quatro anos de detenção.
As ações
conjuntas com as polícias Civil e Militar têm sido intensificadas e, com elas,
as conduções dos identificados como suspeitos pelos crimes às delegacias. A
CPFL também registra boletim de ocorrência contra o cliente apontado como
responsável pelo furto de energia, que passa então a ser investigado e a ter um
histórico criminal.
“Além disso, a
empresa tem aumentado a judicialização dos processos de fraude, cobrando que o
cliente pague o retroativo da dívida pelo período em que furtou energia. Isso
gera uma marca negativa em seu histórico financeiro”, alerta Gustavo Uemura,
diretor comercial da CPFL Energia.
Prejuízos à população
De acordo com
a CPFL, essas práticas ilegais prejudicam a população: além de comprometer a
integridade do sistema elétrico, podendo ocasionar instabilidades e
interrupções, geram risco à segurança, pois a manipulação indevida das
instalações ou a ligação direta na rede de distribuição podem causar acidentes
graves, até mesmo fatais.
Além disso, as
fraudes e furtos podem encarecer a conta de energia para todos. A Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) distribui parte dos prejuízos causados
pelas “perdas comerciais”, como são denominadas, para a tarifa da distribuidora
detentora da concessão da área, no momento das revisões tarifárias.