O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1)
autorizou a publicação, no Diário Oficial da União, da resolução do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre orientações
para o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A resolução havia sido aprovada
em 23 de dezembro de 2024, mas estava suspensa por determinação em primeira
instância após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ao decidir pela retomada da
norma, a Justiça Federal cita, no documento, que a resolução “limita-se a
cumprir e organizar um direito que já está previsto em lei”.
Segundo o TRF-1, a resolução tem
“o potencial de proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos
os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger
seus direitos”.
Na prática, a resolução viabiliza
o processo de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes que relatarem
gestação “resultante de abuso sexual, ou em caso de risco de vida da gestante,
ou anencefalia do feto”.
Entre as diretrizes está a
prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os
responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.
(fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família)