O Ministério
Público do Estado de São Paulo (MPSP) decidiu pelo arquivamento da denúncia
anônima pedindo apuração da legalidade na aprovação da Lei Complementar 277, de
16/01/2025, que extinguiu a exigibilidade de curso superior específico para a
nomeação aos cargos de diretores de Agricultura e de Assistência Social da
Prefeitura de Guararapes.
A
denúncia feita questionava a aprovação do projeto, pela Câmara dos Vereadores,
que alterou os requisitos de formação para nomeação, previstos pela Lei
Complementar 208, de 23/02/2017, do diretor de Agricultura e Abastecimento
(antes era exigido curso superior completo na área agronômica) e do diretor de
Assistência Social (antes, apenas profissionais formados no serviço social
podiam ser nomeados).
Com a
aprovação da LC 277, a partir de agora pode ser nomeado para o Departamento de
Agricultura profissional formado em qualquer área do ensino superior e para a
Assistência Social, o diretor pode ter formação em serviço social, psicologia
ou administração.
Ao
analisar o caso, o promotor de Justiça Guilherme Augusto Azevedo Palu
considerou que por se tratar de cargos políticos, de livre nomeação e
exoneração do prefeito, as alterações são totalmente legais.
“... seria
indevida a conclusão de que tais cargos – de natureza política – devem
obrigatoriamente ser privativos de bacharéis de determinados cursos específicos
de graduação ou mesmo de inscritos em determinados conselhos profissionais”, avaliou
o representante do MP, concluindo em seguida: “Assim, é absolutamente possível
a alteração dos requisitos para provimento de tais cargos, que não possuem
natureza técnica”.
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