PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES

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MP confirma legalidade de projeto da Prefeitura de Guararapes para nomeação de diretores

 

       O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) decidiu pelo arquivamento da denúncia anônima pedindo apuração da legalidade na aprovação da Lei Complementar 277, de 16/01/2025, que extinguiu a exigibilidade de curso superior específico para a nomeação aos cargos de diretores de Agricultura e de Assistência Social da Prefeitura de Guararapes.

         A denúncia feita questionava a aprovação do projeto, pela Câmara dos Vereadores, que alterou os requisitos de formação para nomeação, previstos pela Lei Complementar 208, de 23/02/2017, do diretor de Agricultura e Abastecimento (antes era exigido curso superior completo na área agronômica) e do diretor de Assistência Social (antes, apenas profissionais formados no serviço social podiam ser nomeados).

         Com a aprovação da LC 277, a partir de agora pode ser nomeado para o Departamento de Agricultura profissional formado em qualquer área do ensino superior e para a Assistência Social, o diretor pode ter formação em serviço social, psicologia ou administração.

        Ao analisar o caso, o promotor de Justiça Guilherme Augusto Azevedo Palu considerou que por se tratar de cargos políticos, de livre nomeação e exoneração do prefeito, as alterações são totalmente legais.

    “... seria indevida a conclusão de que tais cargos – de natureza política – devem obrigatoriamente ser privativos de bacharéis de determinados cursos específicos de graduação ou mesmo de inscritos em determinados conselhos profissionais”, avaliou o representante do MP, concluindo em seguida: “Assim, é absolutamente possível a alteração dos requisitos para provimento de tais cargos, que não possuem natureza técnica”.


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