A Campanha de Regularização de
Contratos 2024, lançada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
(CDHU), foi prorrogada até 31 de maio de 2025, prazo final para mutuários que
precisam regularizar pendências financeiras em contratos aproveitem as
facilidades que a campanha oferece.
A iniciativa, que teve início em
novembro de 2024, tem como objetivo reduzir a inadimplência e regularizar as
prestações em atraso do financiamento habitacional realizado pela Companhia.
Para os acordos e alterações
processuais, não haverá incidência de juros de mora ou de multa por atraso. O
pagamento dos débitos atualizados será parcelado até o final do prazo
remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. Será
necessário o pagamento de uma entrada mínima, de acordo com o tamanho do
atraso:
* Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;
* Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá
ser paga uma prestação de entrada;
* Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham
realizado acordo e descumprido, deverão pagar duas prestações de entrada;
* Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de
três prestações.
Em todos os casos, a entrada
poderá ser substituída pelo valor de 5% do total da dívida, prevalecendo o que
for menor. Também será possível optar pelo pagamento à vista, sem incidência de
juros ou multa.
Após o término da campanha, as
regras para acordo voltam ao praticado regularmente pela Companhia: o valor de
entrada corresponde a 10% do valor da dívida, além da incidência de juros e
multa por atraso, conforme as cláusulas contratuais.
Outra facilidade importante é a
possibilidade de o mutuário fazer a portabilidade para as regras atuais de
financiamento da CDHU, que estipulam o teto de 20% da renda familiar para as
parcelas mensais, além de estipular juro zero para as famílias com renda de até
cinco salários mínimos.
A campanha também é uma boa
oportunidade para regularizar a situação de transferências não formalizadas
junto à CDHU. Pessoas com contratos de gaveta deverão apresentar toda a
documentação que comprove o direito à posse do imóvel. Após esse processo,
serão aplicadas as regras atuais de financiamento da CDHU, com teto de 20% da
renda salarial e sem juros, até o prazo remanescente do contrato.
Há também a possibilidade de
acordos para situações específicas e menos recorrentes, como refinanciamento de
contratos encerrados com débitos, situações judicializadas ou levadas a Centros
Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), novação de dívidas e conversão de
contratos especiais.
Os mutuários com pendências estão
recebendo uma carta boleto informando sobre a campanha e já com o melhor valor
de acordo para cada situação. Ao pagar o boleto recebido, automaticamente o
contrato é convertido para as regras do acordo. Os moradores podem conferir a
autenticidade do boleto no validador do site da CDHU.
Outra possibilidade é que o
interessado acesse, proativamente, o site da Companhia. Ao preencher as
informações do contrato, o sistema irá apresentar, automaticamente, a situação
mais vantajosa para o cidadão, de acordo com a característica da dívida.
Em caso de dúvidas, o interessado
pode ligar para o Alô CDHU (0800 000 2348) ou ir diretamente aos postos de
atendimento na capital ou nas gerências regionais.
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