Eleitoras e eleitores que
deixaram de votar em três turnos consecutivos e que ainda não regularizaram o
título devem fazer isso até 19 de maio para evitar que o documento seja
cancelado. No Estado de São Paulo,
mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos estão com o título pendente de
regularização. Somente na capital, há 415.170 pessoas com pendência, 30% do
total. Para consultar a sua situação, basta acessar a página de Autoatendimento
Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra
inferior da tela).
Para regularizar a situação, é
preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do
Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix. Para a Justiça
Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que
houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.
No estado, os eleitores nessa
situação também poderão ser atendidos presencialmente em qualquer cartório,
independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte
nesta página o cartório mais próximo de sua residência). O atendimento ao
público nas unidades é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário
fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao
cartório.
Se, eventualmente, durante a
consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às
urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos
cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento
de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema. A
eleitora ou eleitor que comparecer ao cartório deverá apresentar,
obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Eleitora ou eleitor
com deficiência
Se a eleitora ou o eleitor tiver
deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas
obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível
requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da
sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da
deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária
competente.
Falecidos
Parentes ou representantes de
partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral
apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento
pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
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