O plenário do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que
respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos
categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica.
No dia 17, a resolução foi
publicada no Diário Oficial da União e passará a vigorar em 30 dias, ou seja, a
partir de 17 de abril, farmacêuticos devidamente autorizados, poderão
prescrever receituários antes permitidos apenas a médicos.
Em nota publicada no dia 20, o
CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela
categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal
nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de
estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio
acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação
estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a
prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A
mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com
competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de
exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada
e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos
normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e
profissionais.”
Segundo a entidade, a norma
vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista
(RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que
os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder
consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF,
melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em
saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o
profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que
sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e
tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a
sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm
liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável
como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda
medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos
somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou
ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem
que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos,
“pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas
essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde
(SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do Ato
Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente.
Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por
exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o
estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca
auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria
vidas em risco.”
O conselho cita ainda resolução
de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece
novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens
de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição
médica”.
“Vale frisar que a prescrição por
farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por
exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade
prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O
Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo
mundo”, completou a entidade.
Banalização do
cuidado
Ao citar alegações de que a
resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas
“organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem
dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência
científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria
profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata
exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências
definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que o
farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos
dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro
profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja
seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de
saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
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