A Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED) divulga nesta segunda-feira (31), a lista com o novo
teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742,
de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual
do mercado.
Agora,
os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) podem
ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte forma:
Nível 1: 5,06%
Nível 2: 3,83%
Nível 3: 2,60%
Isso não significa, entretanto,
que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto
permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e
lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto
legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Para definição dos novos valores,
o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação
dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados
pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de
mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste
anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação
do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos
produtos fica disponível no site da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a lei
prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os
consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e
preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo
estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico
devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a
continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre
irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os
Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia
diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa. (fonte:
Agência Brasil)
Postar um comentário