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Ives Gandra da Silva Martins
Formei-me em 1958 em Direito na
FDUSP e desde o início da década de 60, quando cinco dos atuais ministros ainda
não tinham nascido, atuo perante a Suprema Corte. À época, o Poder Judiciário
só podia dizer se uma lei era ou não constitucional, mas jamais elaborá-la e,
mesmo no regime de exceção (1964-1985), sempre assim agiu.
Sendo assim, a característica
maior do STF era ser um poder técnico e, portanto, um legislador negativo, em
absoluta consonância com o previsto no artigo 103, §2º da CF/88, de acordo com
o qual nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão poderiam os ministros
elaborarem a lei, no máximo podendo declarar sua omissão inconstitucional e
pedir ao Legislativo para fazê-la:
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida
para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente
para a adoção das providências necessárias (...).
Hoje, entretanto, a Suprema Corte
adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e, até mesmo
como corretor de rumos do Executivo, legisla e administra. Segue, pois, linha
doutrinária cujo nome varia de neoconstitucionalismo, consequencialismo a
jurisdição constitucional.
Significa dizer que, repetidas
vezes, o STF tornou-se Poder Político, legislando em matérias que deveriam ser
exclusivamente do Congresso, como no marco temporal, no aborto, na internet,
casamento entre pessoas do mesmo sexo, drogas, anencefalia, etc.
Ocorre que o Judiciário, por não
representar o povo, mas apenas a lei, ao exercer funções legislativas e
administrativas, condena o país a ter 3 Poderes políticos e não 2 políticos e 1
técnico, gerando, a meu ver, insegurança jurídica, com eliminação do juiz
natural, inquéritos intermináveis, alargamentos do foro privilegiado para um
universo de cidadãos comuns, o estabelecimento de uma única instância sem via
recursal, dificuldades de acesso às acusações, banalização das prisões
provisórias e preventivas.
Por esta razão, os ministros só
podem sair cercados de seguranças, recebendo do povo o mesmo tratamento dos
políticos, com apoio daqueles que representam a linha por quem o STF demonstra
preferência no cenário político e críticas daqueles que não.
Lembro-me quando, nos 43 simpósios
de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, sempre
trazendo ministros do STF, STJ e desembargadores para palestrarem, que saia com
os ministros Moreira Alves, Oscar Corrêa, Sydney Sanches, Cezar Peluso,
Cordeiro Guerra e outros para jantar, às vezes, andando sozinhos pela rua, sem
necessidade de nenhum segurança.
Com todo o respeito que os
eminentes ministros da Suprema Corte, que são grandes juristas, merecem,
entendo não ter sido tal atuação a vontade do Constituinte claramente expressa
em dizer que caberia ao Legislativo zelar por sua competência normativa perante
os Poderes Judiciário e Executivo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa
em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Nunca discuti o nível dos ministros,
sua idoneidade moral e competência, mas permito-me, como um velho professor,
divergir doutrinariamente da linha por eles adotada, lembrando que minha
palavra serve, no máximo, para reflexões acadêmicas, enquanto que suas decisões
têm força de lei.
No entanto, no momento que, uma vez examinados o poderes Judiciários de 142 países, ficamos em 80º lugar no Rule of Law Index (Índice de Estado de Direito), publicado pelo WJP (World Justice Project), creio que muito há para meditar.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das
universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo,
das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra
(ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor
honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e
Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova
(Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal),
presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da
Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo
(Iasp). (foto: Andreia Tarelow)
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