Entrou em vigor na sexta-feira (21),
a Medida Provisória (MP) que libera crédito consignado (com desconto na folha
de pagamento) para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo
os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.
Segundo informações da Dataprev,
em poucas horas foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas
1,2 milhão solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo
da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
“O trabalhador precisa ter
cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo
desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas
de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem
comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.
O “Crédito do Trabalhador” está
disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada e que já possuam a
Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo
o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras
podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode
usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em
caso de demissão.
No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse.
Passo a passo: Atenção: vale a pena esperar até 24 horas para ter acesso a um conjunto de propostas e poder comparar as taxas
REGRAS
O trabalhador pode desistir das
operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a
contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total
recebido.
O recolhimento de valores
descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será
feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na
mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.
O empregador presta as
informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de
remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
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