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Programa de empréstimo especial para o trabalhador já está em vigor

 

Entrou em vigor na sexta-feira (21), a Medida Provisória (MP) que libera crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.

Segundo informações da Dataprev, em poucas horas foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 1,2 milhão solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.



“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada e que já possuam a Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse. 


 Passo a passo: Atenção: vale a pena esperar até 24 horas para ter acesso a um conjunto de propostas e poder comparar as taxas

 

REGRAS

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido.

O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

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