O Programa Gerador de Declaração
(PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da
Receita Federal. A entrega do documento começa na segunda-feira (17) e deve ser
feita até 30 de maio.
A instalação do programa no
computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis,
como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna
documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online,
pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar
nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do
programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas
plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão
ser utilizadas.
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Instalação
Para instalar o programa gerador,
o usuário deve acessar o site da Receita Federal
[https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda,
ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa,
selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS,
Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado
automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada.
Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação
necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e
senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só
preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a
declaração.
A recomendação mínima para
instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da
Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para
problemas comuns identificados nesse processo.
Calendário
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13 de
março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
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17 de
março: início das transmissões pelo programa gerador;
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1º de
abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
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1º de
abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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30 de
maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas em
cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes
datas:
Primeiro lote: 30
de maio
Segundo lote: 30
de junho
Terceiro lote:
31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último
lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior
prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e
optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era
definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. (Agência
Brasil)
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