A Justiça proibiu o Estado de
encaminhar pacientes na modalidade “vaga zero”, para atendimento nas UTIs
(Unidades de Terapia Intensiva) neonatal e pediátrica da Santa Casa de Araçatuba,
informou o Hojemais Araçatuba.
A medida é provisória e vale enquanto
não houver vagas disponíveis e durante o tempo em que o hospital estiver em
recuperação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda
Pública Danilo Brait.
Na
semana passada, o promotor de Justiça Joel Furlan ajuizou uma ação visando
corrigir falhas na prestação dos serviços de saúde pública, diante da
ineficiência na execução das pactuações firmadas entre os entes públicos e a
Santa Casa de Araçatuba.
A ação tem como partes as
Fazendas Públicas dos municípios de Araçatuba e de Santo Antônio do Aracanguá,
do Estado de São Paulo, e a própria Santa Casa.
Um dos pedidos foi a suspensão da chamada "vaga zero”, mecanismo que permite a transferência imediata de pacientes para a Santa Casa, sem garantia de estrutura adequada para o atendimento e sem a remuneração do hospital.
Lotação
Na sexta-feira (28), a assessoria
de imprensa da Santa Casa divulgou nota comunicando que as UTIs infantis do
hospital estavam operando com nove pacientes acima da capacidade.
Na ocasião, o hospital informou
que a superlotação desses leitos intensivos para o público infantil ocorre há
alguns anos, já que a Santa Casa de Araçatuba é referência para 40 municípios
na especialidade de Neonatologia Intensiva e para atendimento de gestantes de
alto risco.
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